Código de conduta anticorrupção

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Atualmente a corrupção é uma das questões sociais mais desafiadoras para alcançarmos uma sociedade sustentável, e muitas instituições internacionais e setores de negócios estruturam suas políticas ou iniciativas para enfrentá-la. No espírito de “Transparência e Justiça”, o Grupo HORIBA denuncia veementemente qualquer forma de corrupção e vendas moralmente questionáveis, e está fazendo um esforço total para prevenir a corrupção. Desde 2011, o grupo participa do Compromisso do Pacto Global das Nações Unidas (UNGC), que incorpora a Anticorrupção como um de seus dez princípios.

A sede da HORIBA Medical A HORIBA ABX SAS, nos termos do artigo 17 da lei francesa de 9 de dezembro de 2016, conhecida como "lei Sapin 2", não faz exceção e partilha da mesma visão do grupo, ao desenvolver um programa específico de compliance para prevenção e detecção da corrupção, da qual este Código de Conduta Anticorrupção (doravante o "código") faz parte integrante.

De acordo com a Lei Sapin 2, este Código é anexado ao regulamento interno da HORIBA ABX SAS.

Mais especificamente, o objetivo deste Código é lembrar a todos:

  • Os princípios de negócios relativos à luta contra a corrupção e tráfico de influência;
  • Como se comportar em relação a isso.

 

Em qualquer caso, se a legislação local for mais rigorosa do que os princípios estabelecidos no Código de Conduta, a regra mais estrita deve ser seguida.

A quem se destina o Código de Conduta Anticorrupção?

O Código se aplica a todos os funcionários internos (1) e funcionários externos e ocasionais (2) (doravante denominados "os funcionários") que trabalham para a HORIBA ABX SAS.

Aplica-se a todos os stakeholders envolvidos, desde os gestores e colaboradores, mas também os colaboradores externos ou eventuais (estagiários, trabalhadores temporários ou prestadores de serviços com mais de 6 meses de atividade na empresa) da HORIBA ABX SAS. Aplica-se da mesma forma aos funcionários de filiais estrangeiras que são colocados à disposição da HORIBA ABX SAS. Finalmente, o Código se aplica a funcionários de subsidiárias estrangeiras.

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